A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, contrato nº 92/2024, processo nº SEI: 23089.033256/2024-51,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Acordo de Parceria: 92/2024 - Câmara de Comércio
Árabe-Brasileira”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista de Apoio à Pesquisa |
BOL_APO |
Presencial |
Dar apoio à pesquisa sobre imigração e
digitalizar documentos
|
Graduação completa em
Ciências Humanas ou Letras. Tenham
experiência acadêmica em pesquisa documental sobre imigração. |
1
(uma) |
R$ 2.100,00 |
04 (quatro)
meses |
|
Bolsista Pesquisador(a) nível Mestrado |
BOL_MEST |
Presencial |
Realizar levantamento e pesquisa de
acervos sobre imigração árabe no Brasil |
Mestrado completo ou em andamento
em Ciências Humanas ou
Letras. Experiência
acadêmica em pesquisa documental em temas relacionados à imigração árabe no
Brasil. |
1
(uma) |
R$ 3.100,00 |
04 (quatro)
meses |
|
Bolsista Pesquisador(a) nível
Doutorado |
BOL_DOUT |
Presencial |
Coordenar a equipe para a realização de
pesquisa de acervos sobre imigração árabe no Brasil e organizar
analiticamente as publicações.
|
Doutorado completo ou em andamento em Ciências Humanas ou Letras. Experiência
acadêmica em pesquisa documental em temas relacionados à imigração árabe no
Brasil. Tenha conhecimento em língua árabe ou leitura e
compreensão de textos escritos em língua árabe. |
1
(uma) |
R$ 5.100,00 |
04 (quatro)
meses |
1.1. Bolsista de Apoio à Pesquisa
1.1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.2. Tenham graduação completa em
Ciências Humanas ou Letras.
1.1.1.3. Tenham experiência acadêmica em pesquisa documental sobre imigração.
1.1.2.
São atribuições da(os) bolsistas Bolsista de
Apoio à Pesquisa:
1.1.2.1
Dar apoio a equipe de
pesquisa sobre imigração árabe, na organização dos acervos e digitalização de
documentos na Câmara de Comércio Árabe-Brasileira.
1.3. Bolsista Pesquisador(a)
nível Mestrado
1.3.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.3.1.2 Tenham mestrado completo ou em
andamento em Ciências Humanas ou Letras.
1.3.1.3. Tenham experiência acadêmica em pesquisa documental em temas relacionados à imigração árabe no Brasil
1.1.3. São atribuições da(os) bolsistas Bolsista
Pesquisador(a) nível Mestrado
1.1.3.1 Realizar levantamento e pesquisa
de acervos sobre imigração árabe no Brasil.
1.4. Bolsista Pesquisador(a) nível
Doutorado
1.4.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.4.1.2
Tenham doutorado completo ou em andamento em Ciências Humanas ou Letras.
1.4.1.3.
Tenham experiência acadêmica
em pesquisa documental em temas relacionados à imigração árabe no Brasil.
1.4.1.4. Tenha conhecimento em língua árabe ou leitura e compreensão de textos escritos em língua árabe.
1.1.4.
São atribuições da(os) bolsistas Bolsista Pesquisador(a) nível Doutorado
1.1.4.1
Coordenar a equipe para a realização de pesquisa de acervos sobre imigração
árabe no Brasil e organizar analiticamente as publicações.
1.5.
Serão disponibilizadas 3 (três) vagas, assim distribuídas: 1 (uma) para
Bolsista de Apoio à Pesquisa, 1 (uma) para Bolsista Pesquisador(a) nível
Mestrado e 1 (uma) para Bolsista Pesquisador(a) nível Doutorado.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das
atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas
semanais.
2.2. As atividades
deverão ser realizadas de forma presencial.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a)
bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas,
capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja
prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 19/02/2026
e as
23h59min do dia 16/03/2026.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para catedraesaid@unifesp.br
de histórico escolar (frente e
verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto
– CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (026/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1.
Bolsista de Apoio à Pesquisa - BOL_APO
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 04 (quatro) meses, correspondente ao período de 01/04/2026
a 31/07/2026.
4.1.2.1 Bolsista Pesquisador(a) nível
Mestrado - BOL_MEST
4.1.2.2 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
3.100,00 (três mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 04 (quatro) meses, correspondente ao período de 01/04/2026
a 31/07/2026.
4.1.3. Bolsista Pesquisador(a) nível
Doutorado - BOL_DOUT
4.1.3.1
1 (uma) bolsa mensal no valor deR$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 04
(quatro) meses, correspondente ao
período de 01/04/2026 a 31/07/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista
neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do
projeto objeto deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na
aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
18 e 19/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
20/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
23 e 24/03/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
25/03/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
26/03/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/03/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 04 (quatro) meses, contados
a partir da data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/04/2026 e término em 31/07/2026, condicionado à liberação do
recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Acordo de
Parceria: 92/2024 - Câmara de Comércio Árabe-Brasileira”, EDITAL N°026/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação
do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como
Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto:
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A
qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,
seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como suplentes ou cadastro reservam deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá
ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista
do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.